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Programa de bolsas FUMVET

Coordenação:
Diretoria executiva

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Detalhes do Projeto

Data: 07/11/2014

Local: FUMVET

Contato: programa.bolsas@fumvet.org.br

Descrição

 

 

 

Programa de Bolsas de Apoio Acadêmico, Tecnológico e de Aprimoramento Profissional da Fundação Medicina Veterinária (FUMVET)

 

Normas e Procedimentos

 

 

1.     DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Fundação Medicina Veterinária (FUMVET), fundação de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo estatutário precípuo é promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações educacionais, científicas, tecnológicas, culturais, sociais, inclusivas e relacionadas à área da saúde que visem ao desenvolvimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia, instituiu, por deliberação de seu Conselho Curador, o Programa de Bolsas FUMVET, doravante “Programa”.

 

1.1 As bolsas oferecidas pelo Programa têm como objetivo proporcionar a formação e o aperfeiçoamento técnico, científico, tecnológico e profissional a alunos ou egressos de instituição pública ou privada do ensino técnico de nível médio e do ensino superior.

 

1.2 A política adotada para o Programa tem como parâmetro as modalidades, níveis e valores adotados por Fundações de cunho acadêmico e tecnológico.

 

1.3 As bolsas estabelecidas no Programa são oferecidas em caráter de auxílio ao bolsista para desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e extensão e estão condicionados ao cumprimento de cronograma do projeto em que está engajado.

 

1.4 A concessão de qualquer das modalidades de bolsas não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o bolsista, a FUMVET e a instituição de ensino e pesquisa envolvida, não configurando vínculo trabalhista.

 

1.5 As modalidades, níveis e valores de bolsas estão dispostos na Tabela de Modalidades e Valores de Bolsas FUMVET (Anexo 1 ao Programa).

 

1.6 Não será permitida a acumulação de bolsas no âmbito do Programa.

 

1.7 Caso o candidato já possua bolsa de alguma agência de fomento ou qualquer outra instituição, ele só poderá receber bolsa no âmbito do Programa nas modalidades de treinamento técnico (TT). Nesses casos, a responsabilidade pelo atendimento a eventuais restrições das outras agências em relação à atividade que será exercida, ao número de horas dispendidas, e/ou à possibilidade de acúmulo de bolsas será exclusiva do bolsista e do coordenador do projeto.

 

1.8 O bolsista não poderá ter qualquer vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa.

 

1.9 O bolsista deverá atender todas as exigências estabelecidas para cada modalidade e nível de bolsa, principalmente no que se refere à apresentação de documentos.

 

1.10 O orientador das atividades do bolsista deverá deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa ou ensino, com título de doutor ou qualificação equivalente. Caso o orientador não seja o coordenador do projeto na FUMVET, ele deverá atender às exigências quanto a formação e estar devidamente engajado nas atividades do projeto.

 

1.11 A seleção, o enquadramento, o acompanhamento do desempenho e, se for o caso, o cancelamento da bolsa, serão de total responsabilidade da coordenação do projeto, devendo esta instruir e cumprir as normas e procedimentos da FUMVET e as disposições do Contrato de Concessão de Bolsa a ser celebrado. No caso da bolsa de Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária), tais obrigações e responsabilidades serão do Conselho de Residência da instituição na qual o bolsista estará desenvolvendo seu projeto.

 

1.12 O início das atividades de bolsa só poderá ocorrer após a assinatura Contrato de Concessão de Bolsa pela Diretoria Executiva da FUMVET.

 

1.13 A competência para deliberar sobre quaisquer alterações na Tabela de Modalidades e Valores de Bolsas FUMVET é exclusiva do Conselho Curador da FUMVET.

 

 

2.     DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

2.1 A concessão de bolsas, em qualquer das modalidades do Programa - à exceção da modalidade de Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária) -, será precedida de consulta prévia do coordenador do projeto à Diretoria Executiva da FUMVET, utilizando-se de formulário específico denominado “Consulta Prévia para Concessão de Bolsa”, indicando e/ou comprovando, conforme o caso:

 

a) que a concessão de bolsas está prevista no Plano de Trabalho do Projeto e aprovado pelo Financiador/Patrocinador;

b) que há recursos necessários e suficientes para o custeio das bolsas;

 

c) que o candidato à bolsa atende aos requisitos da bolsa e possui qualificação para isso, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou de atestado de matrícula acompanhado de histórico escolar e outros mencionados no item 5 deste Programa;

d) que o plano de pesquisa a ser desenvolvido pelo candidato foi aprovado pelo orientador; e

e) que a modalidade e nível da bolsa pretendida são adequados.

 

2.2 Comprovada a disponibilidade de recursos, a qualificação adequada do candidato e o atendimento a todos os requisitos para a bolsa pretendida, a concessão de bolsa será formalizada por meio do “Contrato de Concessão de Bolsas”, para as modalidades 1, 2, 3, 5 ou “Termo de Outorga de Bolsa de Pós-Doutorado”, no caso da modalidade 4.

 

2.3 Uma vez aprovada a concessão da bolsa, os recursos necessários para o cumprimento do contrato com o bolsista serão reservados na planilha do projeto, não podendo ser utilizados pelo coordenador para outros fins. Em caso de cancelamento da bolsa, os recursos mobilizados serão disponibilizados ao projeto.

 

2.4 Especificamente no caso da bolsa de Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária), a consulta prévia deverá ser feita pelo Conselho de Residência da instituição de interesse, sendo que os recursos a serem utilizados para o pagamento dos bolsistas deverá vir de fundo específico para este fim.

 

 

3.     DO PRAZO CONTRATUAL E DA DURAÇÃO DE BOLSA

 

3.1 O prazo contratual da bolsa deverá obedecer ao lapso temporal estabelecido para o nível específico da modalidade de bolsa ao qual o aluno foi enquadrado e não poderá exceder a duração do projeto.

 

3.2 A duração correspondente aos níveis de cada modalidade de bolsa está estabelecida na Tabela de Modalidades e Valores de Bolsas FUMVET.

 

3.3 A duração deverá ser de no mínimo de 03 (três) meses em qualquer das modalidades, e no máximo o limite estabelecido em cada modalidade escolhida, limitada à duração do projeto em que o bolsista estiver engajado.

 

3.4 Se houver necessidade de aditamento de prazo por prorrogação do término do projeto ou qualquer alteração contratual, a Coordenação deverá justificar e solicitar o aditamento à Diretoria Executiva da FUMVET, por meio do formulário denominado “Pedido de Aditamento Contratual de Bolsa”, com a devida anuência do bolsista e do orientador de suas atividades.

 

3.5 O Termo Aditivo somente será formalizado se forem atendidos todos os requisitos definidos nos itens precedentes.

 

4.     DA FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DA BOLSA

 

 

4.1 O bolsista receberá mensalmente o valor corresponde ao nível da modalidade de sua bolsa, a título de auxílio para o desenvolvimento de suas atividades, cujo pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária no banco indicado pela coordenação do projeto.

 

4.2 A FUMVET não efetua crédito em contas de poupança e nem em contas correntes em que o bolsista não seja o titular.

 

4.3 O pagamento de que trata o item anterior será creditado no 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades propostas no Plano de Pesquisa apresentado.

 

4.4 A efetivação do pagamento do auxílio está condicionada à entrega de Relatório Parcial de Atividades Desenvolvidas, sendo que esta deverá ocorrer de trimestralmente, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa ou no dia útil anterior, quando não houver expediente na FUMVET.

 

4.5 Quando se tratar do último pagamento, este somente será efetuado se apresentado o Relatório Final de Atividades, devidamente aprovado pelo coordenador do projeto e pelo orientador.

 

5.     DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

 

 

O Programa determina requisitos básicos que abrangem todas as modalidades existentes na Tabela de Modalidades e Valores de Bolsas e outros específicos a algumas destas modalidades, a saber:

 

5.1 Apresentação de documentação básica para as bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e treinamento técnico:

 

O candidato à bolsa deverá apresentar:

 

5.1.1 Plano de Pesquisa: devidamente aprovado e assinado pelo coordenador do projeto e  orientador das atividades a serem desenvolvidas;

 

5.1.2 Cópia do comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal);

 

5.1.3 Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro Nacional de Estrangeiros-RNE, quando for o caso;

 

 

5.1.4 Cópia autenticada do Passaporte, especificamente das folhas que contêm a identificação, o visto consular de entrada e o registro da entrada efetiva no País, no caso de aluno estrangeiro;

 

5.1.5 Diploma ou Atestado de Matrícula (original) e Histórico Escolar: documento emitido pela instituição na qual o aluno está matriculado contendo o carimbo e assinatura da Secretaria correspondente;

 

5.1.6 Certificado de Conclusão de curso ou Carta de Aprovação, quando for o caso;

 

5.1.7 Comprovante da Conta Bancária, e

 

5.1.8 Instrumento Contratual de Bolsa, de acordo com a modalidade de bolsa escolhida, sendo:

 

a) Contrato de Concessão de Bolsa (em 3 vias)

 

Para as modalidades 1, 2, 3 e 5

 

b) Termo de Outorga (em 4 vias)

 

Para a modalidade 4, neste caso, apresentar também:

 

- Documento comprobatório de inscrição no programa de pós-doutorado da instituição em que está vinculado.

       

5.2 Apresentação de documentação básica para a bolsa de Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária):

 

O candidato à bolsa deverá apresentar:

 

5.2.1 Ofício do Conselho de Residência da instituição onde a residência será desenvolvida, solicitando a concessão de bolsa ao profissional e apresentando as demais informações referentes ao programa a ser desenvolvido;

 

5.2.2 Cópia do comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal);

 

5.2.3 Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro Nacional de Estrangeiros-RNE, quando for o caso;

 

5.2.4 Cópia autenticada do Passaporte, especificamente das folhas que contêm a identificação, o visto consular de entrada e o registro da entrada efetiva no País, no caso de aluno estrangeiro;

 

5.2.5 Cópia do Diploma de Graduação em Medicina Veterinária;

 

5.2.6 Cópia do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia (CRMV);

 

5.2.7 Comprovante da Conta Bancária, de acordo com o item 4.6; e

 

5.2.8 Instrumento Contratual de Bolsa (em 3 vias).

 

6.     DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

6.1 A concessão de bolsas será formalizada por meio de instrumento contratual que estabelece os deveres e as obrigações dos contratantes (FUMVET e BOLSISTA).

 

6.2 Os Termos Aditivos somente serão formalizados mediante apresentação do formulário padrão “Pedido de Aditamento Contratual de Bolsa” corretamente preenchido e apresentado a FUMVET com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua vigência, devidamente assinado pelo coordenador do projeto, pelo orientador e pelo bolsista.

 

6.3 A FUMVET, após análise do “Pedido de Aditamento Contratual de Bolsa”, submeterá o pleito à Diretoria Executiva para decidir sobre a sua liberação.

 

6.4 Nenhum instrumento contratual de bolsa será assinado pela Diretoria Executiva da FUMVET sem que se tenha antes cumprido, por parte do coordenador do projeto e pelo bolsista no que lhes couberem, todas as Normas e Procedimentos da FUMVET.

 

 

7.     DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

 

7.1 O término contratual de bolsa ocorrerá automaticamente no dia seguinte à data final do prazo estabelecido.

 

7.2 O término do contrato poderá ocorrer antes da data final do prazo contratual, desde que seja solicitado mediante apresentação do formulário padrão denominado “Pedido de Rescisão Contratual de Bolsa” a FUMVET.

 

7.3 O “Pedido de Rescisão Contratual de Bolsa” deverá ser preenchido corretamente e acompanhado do Relatório Parcial das Atividades desenvolvidas até a ocasião, ambos os documentos contendo as assinaturas do coordenador do projeto, do orientador e do bolsista.

 

7.4 No caso de pedido de rescisão manifestado pelo bolsista, este deverá encaminhar à Coordenação do Projeto uma correspondência, com antecedência mínima de 05 dias úteis, indicando motivo e data prevista para o último dia de suas atividades no projeto. Neste documento deverão constar também as assinaturas do coordenador do projeto, do orientador e do bolsista.

 

7.4.1 Mesmo neste caso, o coordenador do projeto deverá encaminhar ao Setor de Bolsas da FUMVET o “Pedido de Rescisão Contratual de Bolsa” juntamente com a correspondência expedida pelo bolsista manifestando sua decisão.

 

8.     DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE BOLSA

 

8.1 A apresentação do Relatório de Atividades de Bolsas visa propiciar a análise das atividades que foram desenvolvidas em determinado período em conformidade com o Plano de Pesquisa do bolsista. O relatório, seja parcial ou final, deverá sempre ser aprovado pela coordenação do projeto e pelo orientador do bolsista.

 

8.2 O “Relatório de Atividades” somente será aceito pela FUMVET se utilizado o formulário padrão da FUMVET.

 

8.2.1 O formulário de Relatório de Atividades possui campos autoexplicativos destinados à descrição sucinta das atividades desenvolvidas.

 

8.2.2 As atividades descritas deverão ser desenvolvidas dentro do prazo contratual da concessão da bolsa.

 

8.2.3 Na hipótese de apresentação fora do prazo ou desaprovação de seu conteúdo pelo coordenador/orientador, o pagamento de auxílio à bolsa será imediatamente suspenso, podendo até mesmo ocorrer a sua rescisão automática.

 

8.2.4 No caso de desistência do bolsista sem a prévia comunicação expressa à FUMVET, e havendo pagamentos efetuados no período de sua ausência, o bolsista será obrigado a devolver o valor correspondente imediatamente à FUMVET por meio de depósito bancário.

 


 

 

9.     DA DESCRIÇÃO, MODALIDADES, NÍVEL E REQUISITOS DE BOLSAS

 

 

Somente serão atendidos os pleitos de bolsas que se enquadrarem nas modalidades e níveis dispostos na “Tabela de Modalidades e Valores de Bolsas FUMVET” e submetidos à apreciação da Diretoria Executiva da FUMVET.

 

Modalidades de bolsas e suas descrições:

 

MODALIDADE 1 – IC: Iniciação Científica ou Tecnológica

 

Destinada a aluno de graduação do ensino superior, matriculado comprovadamente em instituições públicas ou privadas do Estado de São Paulo; que possua de 12 a 24 horas semanais de dedicação exclusiva para desenvolver as atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica em projetos gerenciados pela FUMVET, desde que não haja prejuízo em seu desempenho acadêmico, tendo sempre a direção de um orientador, necessariamente docente de instituição de pesquisa ou ensino, o qual deverá atestar que o aluno possui um número relevante de disciplinas que possam contribuir com o projeto. O bolsista não poderá ter mais de 2 (duas) reprovações pendentes no momento da concessão da bolsa ou na sua renovação. Caso o aluno tenha tais reprovações, o orientador deverá justificar a escolha do aluno em face desse fato. A justificativa será levada à apreciação da Diretoria da FUMVET.

 

 

MODALIDADE 2 – ME: Mestrado

 

Destinada a aluno de Pós-Graduação (Stricto Sensu), matriculado regularmente em programas de mestrado em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, para desenvolvimento de projetos de pesquisa que resultem em dissertação de mestrado.

 

 

MODALIDADE 3 – DO: Doutorado

 

Destinada a aluno de Pós-Graduação (Stricto Sensu) matriculado regularmente em programas de doutorado em instituições de ensino superior públicas ou privadas, para desenvolvimento de projetos de pesquisa que resultem em tese de doutorado. Nota: O relatório final de atividades poderá ser substituído pela tese.

 

 

MODALIDADE 4 – PD: Pós-Doutorado

 

Destinada a alunos de Pós-Doutorado portador do título de doutor com titulação recente no país ou no exterior que tenham revelado destacado desempenho científico ou tecnológico para desenvolvimento de pesquisa em instituição localizada no Estado de São Paulo sob a supervisão de um pesquisador experiente.

 

 

MODALIDADE 5 – TT: Treinamento Técnico

 

Destinada a aluno de cursos técnicos de nível médio e superior que participam de atividades de apoio a projetos gerenciados pela FUMVET, visando propiciar o treinamento e posterior ingresso no mercado de trabalho. Apresenta os seguintes níveis:

 

Bolsa TT-1: para aluno de graduação, sem vínculo empregatício, com dedicação de 15 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa, sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico.

 

Bolsas TT-2 a TT-5: para graduado do nível superior, sem vínculo empregatício, com 16 a 40 horas semanais de dedicação às atividades de apoio ao projeto de pesquisa. O nível solicitado deverá ser indicado pelo Coordenador do Projeto em função da experiência do candidato e da complexidade da atividade a ser desenvolvida.

 

 

 

MODALIDADE 6 – AS: Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária)

 

Destinada a médicos veterinários para treinamento em serviço de saúde específico da área. A Residência, por definição, é uma modalidade de ensino em nível de pós-graduação lato sensu, que se caracteriza como treinamento em serviço sob supervisão de profissionais habilitados. Esta bolsa insere-se em contexto de regulamentação específica, definida pelos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

 

São Paulo, 07 de novembro de 2014

 

 

Diretoria executiva

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

 

 

Tabela 1. Modalidades e Valores de Bolsas FUMVET

 

 

 

Modalidade

Carga horária semanal

(Horas)

Prazo máximo da bolsa

(Meses)

Valor

Iniciação Científica ou Tecnológica

20

12, renovável por mais 12

R$   580,00

Mestrado

40

12, renovável por mais 12

R$ 1.700,00

Doutorado

40

24, renovável por mais 12

R$ 2.500,00

Pós-Doutorado

40

24

R$ 6.100,00

Treinamento Técnico 1

15

36

R$   730,00

Treinamento Técnico 2

16 a 40

36

R$ 1.000,00

Treinamento Técnico 3

16 a 40

36

R$ 1.500,00

Treinamento Técnico 4

16 a 40

36

R$ 2.000,00

Treinamento Técnico 5

16 a 40

36

R$ 3.000,00

Aprimoramento em Área Profissional da Saúde (Residência Veterinária)

40

24

R$ 1.044,70

 

 

 

 

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A Fundação Medicina Veterinária – FUMVET é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1996 com o objetivo principal de assistir, promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações educacionais...

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